Alínea "b" Artigo 6 do Decreto nº 64.453 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.453 de 06 de Setembro de 2019

Regulamenta a classificação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista na Lei Complementar nº 1.320, de 06-04-2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-09-2019.
b) aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.
1.2. Em relação a cada critério referido no item 1.1, o contribuinte será enquadrado em uma das seguintes categorias e ser-lhe-á atribuída a correspondente nota, conforme o grau de atendimento dos respectivos requisitos previstos nos itens 2 e 3:
CATEGORIA NOTA
“A+” 5 “A” 4 “B” 3 “C” 2 “D” 1 “E” 0 1.3. A classificação final do contribuinte corresponderá à média aritmética simples das 2 (duas) notas atribuídas ao contribuinte nos termos do item 1.2, observando-se a seguinte correlação:
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONTRIBUINTE MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DAS 2 (DUAS) NOTAS
“A+” 5 “A” Maior ou igual a 4 e menor que 5 “B” Maior ou igual a 3 e menor que 4 “C” Maior ou igual a 2 e menor que 3 “D” Maior ou igual a 1 e menor que 2 “E” Menor que 1 1.4. Nas situações adiante indicadas, a classificação final do contribuinte observará o seguinte, não se aplicando o disposto no item 1.3:
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