Alínea "a" Artigo 6 do Decreto nº 64.453 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.453 de 06 de Setembro de 2019

Regulamenta a classificação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista na Lei Complementar nº 1.320, de 06-04-2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-09-2019.
a) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e
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