Artigo 4 do Decreto nº 64.451 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo
Decreto nº 64.451 de 06 de Setembro de 2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo entre o Km 373+000 e o Km 375+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizado no Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.