Artigo 2 do Decreto nº 64.451 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.451 de 06 de Setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo entre o Km 373+000 e o Km 375+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizado no Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
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