Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 64.451 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.451 de 06 de Setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação de dispositivo entre o Km 373+000 e o Km 375+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizado no Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD373333-373.374-628-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 34.990/2019, necessárias às obras de implantação de dispositivo entre o Km 373+000 e o Km 375+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, localizadas no Município de Echaporã, Comarca de Assis, perfazendo área total de 49.743,10m² (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
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