Parágrafo 7 Artigo 3 do Decreto nº 64.453 de 06 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.453 de 06 de Setembro de 2019

Regulamenta a classificação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista na Lei Complementar nº 1.320, de 06-04-2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”
Artigo 3º - Nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 1.320, de 06-04-2018, o contribuinte poderá consultar a classificação que lhe foi atribuída pela Administração Tributária por meio do Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS.
§ 7º - A partir do primeiro dia do terceiro mês, contados da disponibilização da consulta referida no “caput”, a classificação do contribuinte ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, desde que o contribuinte aceite sua classificação, nos termos do § 3º.
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