Artigo 4 do Decreto nº 64.454 de 10 de Setembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.454 de 10 de Setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo: diamante) no km 376+650 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
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