Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 1B da Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Art. 1º-B Fica autorizada a criação, no âmbito do Ministério da Educação, de cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, com vistas a subsidiar a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas. (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019) (Vigência encerrada)
§ 2º Integrarão o cadastro do Sistema Educacional Brasileiro: (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019) (Vigência encerrada)
I - os dados pessoais do corpo docente e discente dos estabelecimentos de ensino; (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019) (Vigência encerrada)
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