Parágrafo 1 Artigo 1B da Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Art. 1º-B Fica autorizada a criação, no âmbito do Ministério da Educação, de cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, com vistas a subsidiar a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas. (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019)
§ 1º O cadastro do Sistema Educacional Brasileiro será preenchido e atualizado com as informações prestadas pelas entidades vinculadas ao Ministério da Educação e pelas instituições de ensino federais, estaduais e municipais, públicas e privadas, que ofereçam os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, na forma e no prazo a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019)
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.