Parágrafo 9 Artigo 1A da Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Art. 1º-A A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida: (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019) (Vigência encerrada)
§ 9º O Ministério da Educação poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação Estudantil física, observado o modelo único padronizado e os demais requisitos que tratam esta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019) (Vigência encerrada)
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