Inciso I do Parágrafo 7 do Artigo 1A da Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Lei nº 12.933 de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Art. 1º-A A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida: (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019) (Vigência encerrada)
§ 7º A Carteira de Identificação Estudantil será válida: (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019) (Vigência encerrada)
I - no caso das carteiras físicas, até o dia 31 de março do ano subsequente; e (Incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019) (Vigência encerrada)
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