Artigo 52 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 52. Ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá os prazos para implementação das regras decorrentes do disposto neste Decreto quando se tratar de licitações realizadas com a utilização de transferências de recursos da União de que trata o § 3º do art. 1º.

Página 151 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Setembro de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, através da CML/PMSGC, torna público que não houve licitante…
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Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Outubro de 2019

k) para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do período em curso; l) eventuais saldos remanescentes da cota que não tiverem sido objeto de…
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