Inciso IV do Artigo 40 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 40. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
IV - à regularidade fiscal e trabalhista;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.