Parágrafo 2 Artigo 27 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019
Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 27. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Conformidade das propostas