Inciso II do Artigo 19 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-15.2020.8.16.0000 Curitiba XXXXX-15.2020.8.16.0000 (Acórdão)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA PELA RECORRENTE QUE PRETENDIA A IMEDIATA …
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