Inciso VIII do Artigo 6 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
VIII - adjudicação; e

Página 110 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 6 de Abril de 2023

VALDEMIR MUNIZ DE SOUZA, CNPJ/MF nº.: 48.978.606 / 0001 - 22 , valor total R$ : 51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais) ; LINHA 44 , a empresa VALTER SOUZA NEVES DE CAETITÉ, CNPJ/MF nº.:…
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Página 358 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022 - TOMADA DE PREÇOS N° 006/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1112/2022 CONTRATANTE: A…
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Página 69 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 19 de Dezembro de 2022

AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 Processo Administrativo Nº 104/2022. ADJUDICO, em 14/12/2022 Pregão Eletrônico, nos termos do inciso VIII do artigo 6º do Decreto 10.024/19, e suas…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 0053241-88.2021.8.16.0014 - Disponibilizado em 17/02/2022 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0053241-88.2021.8.16.0014 POLO ATIVO PNEULOG COMéRCIO DE PNEUMáTICOS EIRELLI - ME POLO PASSIVO MUNICíPIO DE TAMARANA/PR PREFEITA DO MUNICíPIO DE TAMARANA ADVOGADO(A/S) AMABILI FLORENCIO…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 0064611-64.2021.8.16.0014 - Disponibilizado em 11/02/2022 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0064611-64.2021.8.16.0014 POLO ATIVO CENTRALLIMP LIMPEZA E SERVIçOS LTDA POLO PASSIVO PREGOEIRA DA DIVISãO DE MATERIAL DO HOSPITAL UNIVERSITáRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA-PR…

Página 111 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Fevereiro de 2020

cujos suportes estejam implantados em faixa de domínio de rodovia, ferrovia e hidrovia, ressalvado o disposto no parágrafo segundo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao PERMISSOR custear as linhas…
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