Inciso VIII do Artigo 3 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado;

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-61.2022.4.04.0000 XXXXX-61.2022.4.04.0000

Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL - CAU/RS contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência nos autos de ação civil …
0
0

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-41.2017.4.05.8500

PROCESSO Nº: XXXXX-41.2017.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA ADVOGADO: Guilherme Amorim Campos Da Silva e outros APELADO: …
0
0