Parágrafo 1 Artigo 269 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 269 A Câmara Municipal do Recife julgará, no curso da sessão legislativa em que forem recebidas, as contas do Prefeito.
Parágrafo Único - Considerar-se-ão aprovadas as contas do Prefeito se a Câmara Municipal do Recife, não se manifestar sobre as mesmas, definitivamente, dentro do período referido neste artigo, desde que o parecer prévio do Tribunal da Contas recomende a aprovação das contas.
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