Artigo 267 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 267 O controle externo compreenderá a apreciação, pela Câmara Municipal do Recife:
I - das contas do Prefeito, relativas ao exercício anterior;
II - do desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária;
III - através do julgamento das Contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.