Artigo 266 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 266 A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo, pela Câmara Municipal do Recife, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.