Artigo 266 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 266 A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo, pela Câmara Municipal do Recife, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
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