Artigo 264 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 264 São órgãos setoriais do sistema de controle interno do orçamento os órgãos setoriais de programação ou órgãos equivalentes das Secretarias Municipais, as unidades de planejamento das entidades da administração indireta e das fundações.