Inciso V do Artigo 263 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 263 Compete ao órgão central do sistema de controle interno do orçamento:
V - Proceder às modificações orçamentárias através da preparação de instrumentos legais destinados à abertura de créditos adicionais.