Inciso III do Artigo 263 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 263 Compete ao órgão central do sistema de controle interno do orçamento:
III - Propor medidas corretivas para eliminação dos desvios entre as previsões e as realizações;
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