Inciso II do Artigo 263 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 263 Compete ao órgão central do sistema de controle interno do orçamento:
II - Promover a avaliação dos resultados obtidos;
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.