Parágrafo 4 Artigo 256 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 256 Os recursos destinado, ao atendimento de créditos orçamentários e adicionais, fixados nos cronogramas de desembolso, serão postos à disposição das unidades orçamentárias e entidades supervisionadas, mediante abertura de créditos, autorizada pela Secretaria de finanças, junto à instituição financeira detentora da Conta Corrente Central.
§ 4º A Ordem de Saque referida no § 2º deste artigo deverá conter obrigatória e conjuntamente as assinaturas do titular da unidade e do funcionário para tal fim designado.