Parágrafo 1 Artigo 256 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 256 Os recursos destinado, ao atendimento de créditos orçamentários e adicionais, fixados nos cronogramas de desembolso, serão postos à disposição das unidades orçamentárias e entidades supervisionadas, mediante abertura de créditos, autorizada pela Secretaria de finanças, junto à instituição financeira detentora da Conta Corrente Central.
§ 1º Os recursos para atendimento de Convênios, fixado em cronograma de desembolso serão igualmente creditados na forma deste artigo.
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