Artigo 253 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 253 Os órgãos setoriais do subsistema de administração financeira serão constituídos pelas unidades orçamentárias da administração direta e pelos da administração indireta, fundações submencionadas pelos cofres públicos e órgãos autônomos que movimentem numerário pelo sistema de Conta Corrente Central.
Parágrafo Único - Compete aos órgãos referidos neste artigo:
I - Efetuar o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária, conforme as determinações legais e as instruções do órgão central do subsistema de controle do Tesouro Municipal;
II - Fornecer ao órgão central do subsistema de administração financeira as informações que este julgar necessárias à revalidação dos créditos cancelados no final do exercício, bem como, outras informações que digam respeito ao controle do numerário da Conta Corrente Central;
III - Conciliar, mensalmente, os extratos que lhes sejam enviados pela instituição financeira que mantém a Conta Corrente Central, correspondente as suas contas gráficas na mesma, com as respectivas fichas de registro de movimentação bancária, acusando sua exatidão ou eventuais diferenças ao titular do órgão central do subsistema e ao gerente da referida Conta;
IV - Manter permanentemente atualizada a ficha de registro de descontos referente, aos pagamentos efetuados, procedendo ao recolhimento dos descontos rigorosamente dentro dos descontos rigorosamente dentro dos prazos legalmente fixados, vedado o uso das quantias descontadas em outra aplicação que não seja o recolhimento;
V - Apor na Nota de Empenho-Ordem de Pagamento ou Ordem de Pagamento de Despesa Extra-Orçamentária o número da Ordem de Saque e nesta o número da correspondente Ordem de Pagamento de Despesa;
VI - Remeter ao órgão central do subsistema da administração financeira, até o dia 31 de dezembro de cada ano, ou prazo menor que for fixado pelo Poder Executivo, cópias da ficha de registro da movimentação bancária e da ficha de registro de descontos em que estejam escriturados os saldos existentes naquela data, devidamente assinadas pelo titular da unidade orçamentária, e pelo tesoureiro ou funcionário para tal fim designado.
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