Inciso VI do Artigo 252 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 252 Ao órgão central do subsistema competirá as seguintes atividades:
VI - Prover de recursos financeiros as entidades pagadoras do funcionalismo público municipal;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.