Inciso II do Artigo 252 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 252 Ao órgão central do subsistema competirá as seguintes atividades:
II - Provisionar as cotas destinadas aos órgãos e entidades municipais contemplados na Programação Financeira;
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