Parágrafo 2 Artigo 248 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 248 Relatório de auditoria é a explanação circunstanciada dos fatos verificados nos exames realizados.
§ 2º O Secretário de Finanças, de posse dos relatórios referidos neste artigo, despachará com o Prefeito, determinando este as providências que julgar cabíveis, além de encaminhá-los ao titular da Secretaria Municipal a que estiver vinculado o órgão auditado.
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