Artigo 248 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 248 Relatório de auditoria é a explanação circunstanciada dos fatos verificados nos exames realizados.
§ 1º Os relatórios de auditoria serão assinados pelo titular do órgão central do subsistema, e pelo titular do órgão central do sistema de controle do Tesouro Municipal, que os encaminhará, de imediato, ao Secretário de Finanças.
§ 2º O Secretário de Finanças, de posse dos relatórios referidos neste artigo, despachará com o Prefeito, determinando este as providências que julgar cabíveis, além de encaminhá-los ao titular da Secretaria Municipal a que estiver vinculado o órgão auditado.
§ 3º O titular da Secretaria Municipal a que estiver vinculado o órgão auditado, encaminhará ao Prefeito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do relatório de auditaria, informações acerca das medidas adotadas para sanar as irregularidades ou melhorar e eficiência.
§ 4º As cópias dos relatórios serão arquivadas, juntamente com os papéis de trabalho que os instruírem, ordenadamente por unidade administrativa, ficando sob a responsabilidade do titular do órgão central do subsistema de auditoria.
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