Artigo 246 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 246 Para cada exame a ser procedido será elaborado um programa de auditoria, que só será alterado com prévia autorização do titular do órgão central.
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