Artigo 244 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 244 Os exames efetuados pelo órgão central do subsistema de auditoria constituem procedimentos de natureza operacional e técnico-contábil, apoiados em normas e preceitos uniformes previamente estabelecidos, visando à obtenção de informações que possibilitem avaliar o desempenho da gestão pública municipal.
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