Parágrafo 3 Artigo 239 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 239 Os exames de auditoria, quanto à extensão do seu objeto, são contábeis e operacionais.
§ 3º O titular do órgão central do subsistema de auditoria fixará o período em que será realizada a auditoria e, de acordo com objetivos definidos em programas de trabalho, determinará a extensão do exame.
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