Parágrafo 2 Artigo 239 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 239 Os exames de auditoria, quanto à extensão do seu objeto, são contábeis e operacionais.
§ 2º Os exames operacionais compreendem a verificação dos procedimentos empregados pela entidade ou órgão auditado em confronto com os seus planos, normas e métodos estabelecidos consecução de seus objetivos, com o intuito de avaliar o desempenho e resultados obtidos pelo auditado.
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