Inciso IV do Artigo 238 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 238 Estarão sujeitos aos exames de auditoria, os atos:
IV - Dos dirigentes das entidades da administração indireta, inclusive fundações oriundas do patrimônio municipal ou que recebam transferências à conta do orçamento e dos autônomos;
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