Inciso X do Artigo 237 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 237 Compete ao órgão central do subsistema de auditoria:
X - Elaborar relatórios, pareceres ou certificados dos exames, avaliações, análises e verificações realizadas e fornece-las ao Secretário de Finanças, através do órgão central do sistema de controle interno do tesouro municipal.