Inciso VII do Artigo 237 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 237 Compete ao órgão central do subsistema de auditoria:
VII - Examinar e certificar a regularidade das tomadas de conta dos responsáveis por órgão da administração direta e dirigentes das entidades da administração indireta, fundações oriundas do patrimônio público ou que recebam transferência à conta do orçamento e órgãos autônomos nos casos previstos neste Código;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.