Inciso I do Artigo 237 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 237 Compete ao órgão central do subsistema de auditoria:
I - Examinar a regularidade dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas municipais, bem como da realização da despesa em todas as suas fases.