Artigo 235 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 235 A auditoria, no serviço público municipal, é a atividade de fiscalização a de avaliação do sistema de administração do Poder Executivo que visa produzir informações e recomendações necessárias à correção das distorções verificadas no sistema, a fim de assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos pelo Governo e a probidade administrativa na gestão pública.
Parágrafo Único - O Poder Legislativo poderá criar órgão de auditoria em seu respectivo campo de atuação, aplicando, no que couber, as normas estabelecidas neste Código.
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