Parágrafo 2 Artigo 234 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 234 Dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar do encerramento do exercício, o Governo Municipal fará publicar resumo do balanço patrimonial do Município, acompanhado de um resumo das demonstrações patrimoniais.
§ 2º O resumo a que as refere o parágrafo anterior será acompanhado de notas explicativas sobre o conceito de cada grupo.
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