Artigo 228 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 228 Os resultados gerais do exercício serão demonstrados nos balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e na demonstração das variações patrimoniais, conforme normas estabelecidas pela legislação federal específica.
Ainda não há documentos separados para este tópico.