Artigo 226 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 226 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrange os resultados da execução orçamentária, bem como, as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, serão registradas pela contabilidade patrimonial e demonstrada por ocasião do encerramento do balanço.
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