Inciso V do Artigo 216 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 216 Aos órgãos setoriais de contabilidade compete:
V - registrar ou fazer registrar graficamente, em fichas apropriadas, os bens móveis em uso pelas unidades orçamentárias, classificando especialmente por tipo de móveis na forma de Decreto expedido pelo Poder Executivo;
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