Inciso II do Artigo 216 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 216 Aos órgãos setoriais de contabilidade compete:
II - fazer executar, especialmente pelas unidades orçamentárias, o controle de sua execução orçamentária, controle da movimentação bancária, controle dos descontos efetuados, a conciliação desses controles com as listagens fornecidas pelo Órgão Central do Subsistema de Contabilidade e extratos bancários, bem como, fazer arquivar as vias de Notas de Empenho e das Ordens de Saque, nos termos do § 4º do artigo 181 ;
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