Artigo 213 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 213 O Órgão Central do Subsistema de Contabilidade será o Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças, no caso da administração direta, e o órgão responsável pela contabilidade, no caso, da administração indireta, fundações instituídas pelo poder público municipal e órgãos autônomos.