Inciso VI do Artigo 210 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 210 Compete ao órgão central do sistema:
VI - supervisionar a elaboração da prestação de contas do Poder Executivo, a cargo do órgão central do subsistema de contabilidade.
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