Inciso VI do Artigo 210 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 210 Compete ao órgão central do sistema:
VI - supervisionar a elaboração da prestação de contas do Poder Executivo, a cargo do órgão central do subsistema de contabilidade.