Inciso II do Artigo 210 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 210 Compete ao órgão central do sistema:
II - formular e propor ao Poder Executivo política e diretrizes sobre as atividades dos subsistemas de que trata o inciso anterior;
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