Artigo 210 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 210 Compete ao órgão central do sistema:
I - supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas aos órgãos componentes dos subsistemas de contabilidade, auditoria e da administração financeira;
II - formular e propor ao Poder Executivo política e diretrizes sobre as atividades dos subsistemas de que trata o inciso anterior;
III - fornecer subsídios da ordem contábil e financeira para elaboração da Programação Financeira;
IV - elaborar, em cada exercício, relatório anual sobre execução financeira do orçamento;
V - expedir atos normativos, declaratórios e decisórios pertinentes à suas atribuições;
VI - supervisionar a elaboração da prestação de contas do Poder Executivo, a cargo do órgão central do subsistema de contabilidade.
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