Artigo 208 da Lei nº 14.512 de 08 de Setembro de 2006 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 208 O sistema de controle do tesouro municipal compõe-se de:
I - um órgão central do sistema;
II - um subsistema de contabilidade;
III - um subsistema de auditoria;
IV - um subsistema de administração financeira.
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